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Artigo 1º do Decreto nº 5.239 de 11 de Outubro de 2004

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei º 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 1º

Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até dois bilhões, oitenta e dois milhões, oitocentas e sete mil e novecentas e nove ações ordinárias nominativas e até um bilhão, seiscentos e oitenta e seis milhões, seiscentas e cinqüenta e uma mil e trezentas e quarenta ações preferenciais nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Tractebel Energia S.A.

Art. 1º do Decreto 5.239 /2004