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    3. Decreto 52.350 de 12 de Agosto de 1963

    Coração para favoritarDecreto 52.350 de 12 de Agosto de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

    Brasília, em 12 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado o parágrafo único do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.149, de 25 de junho de 1963, para a execução da Lei nº 4.216, de 6 de maio de 1963, que estende à região amazônica os benefícios do art. 34 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 (Plano Diretor da SUDENE), o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Os pedidos relativos às isenções de que tratam os arts. 9º e 10 deste Regulamento serão solucionados pelo Diretor da Divisão de Impôstos de Renda, nos têrmos do art. 179 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.900, de 10 de abril de 1963, que disciplina a cobrança e fiscalização daquele tributo".


    JOÃO GOULART Carvalho Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.8.1963