Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guará", situado no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Guará", com área de 470,8354 ha (quatrocentos e setenta hectares, oitenta e três ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Encruzilhada do Sul, objeto dos Registros nºs R-3-2.434, fls. 1, Livro 2 e R-21-1.943, fls. 1, Livro 2, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.