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Decreto 5.190 de 19 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.2004