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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação São José do Paraíso para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000108/94, DECRETA:


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Radio Paraisópolis Ltda. pela Portaria MVOP nº 1.001, de 4 de dezembro de 1953, renovada pela Portaria nº 252, de 9 de outubro de 1985, e transferida para a Fundação São José do Paraíso, pela Portaria nº 534, de 30 de novembro de 1988, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta


Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1997