Decreto nº 4.999 de 12 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Escola Edison
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei. decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.