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Artigo 2º do Decreto nº 4.966 de 30 de Janeiro de 2004

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6 o , § 1 o , da Lei n o 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.966 /2004