Artigo 2º do Decreto nº 4.966 de 30 de Janeiro de 2004
Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6 o , § 1 o , da Lei n o 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.