Artigo 2º do Decreto nº 49.500 de 12 de dezembro de 1960
Autoriza a Sociedade Comercial de Mineração Ltda - Socomine, a pesquisar minério de ferro, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quarenta cruzeiros (Cr$1.040,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.