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Artigo 2º do Decreto nº 49.400 de 1º de dezembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Quirino da Silva a pesquisar minério de ferro no Município de Itauna, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$ 300,00 ) e será valido pelo prazo de dois ( 2 ) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.400 de 1º de dezembro de 1960