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Artigo 1º do Decreto nº 49.400 de 1º de dezembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Quirino da Silva a pesquisar minério de ferro no Município de Itauna, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Quirino da Silva a pesquisar minério de Ferro em terrenos de propriedade do Condomínio constituído por José Francisco da Silva, herdeiros de Dionisio Ferreira da Fonseca e outros no lugar denominado Pedra Grande-Fazenda, distrito de Itatiaiuçu, município de Itauna, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares e dez ares ( 13,10 ha ),delimitado por um polígono irregular, que tem um vértice a três mil novecentos e cinco metros ( 3.905 m ), no rumo verdadeiro de seis graus noroeste ( 6º NW ), da extremidade nordeste ( NE ), da ponte de concreto armado da Rodovia Fernão Dias ( Belo Horizonte-São Paulo ) sobre o Ribeirão Veloso e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e trinta e cinco metros ( 435 m ), quatorze graus e trinta minutos noroeste ( 14º 30' NW ); trezentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros ( 388,50 m ), sessenta e oito graus noroeste ( 68º NW ); cento e sete metros e cinqüenta centímetros ( 108,50 m ), quarenta e um graus e cinqüenta minutos.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1.951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 49.400 de 1º de dezembro de 1960