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Decreto nº 4.938 de 29 de dezembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182


Art. 1º

Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)

Anexo

Texto

ANEXO I ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO ( ANEXO I DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 ) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 235.542 235.542 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 120 120 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.983 9.255 11.238 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 150 150 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 3.610 3.610 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 14.700 14.700 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 340 340 56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 5.800 5.800 TOTAL 237.525 33.975 271.500 Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO ( ANEXO II DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 ) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 25000 MINISTÉRIO DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR 13.500 13.500 TOTAL 13.500 13.500 Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Não remover!

Decreto nº 4.938 de 29 de dezembro de 2003