Decreto nº 4.938 de 29 de dezembro de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182
Art. 1º
Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)