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Decreto nº 4.938 de 29 de dezembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182


Art. 1º

Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2003 (Edição extra-B)

Anexo

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

( ANEXO I DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 )

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITE AUTORIZADO

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

235.542

235.542

36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE

120

120

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

1.983

9.255

11.238

42000 MINISTÉRIO DA CULTURA

150

150

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

3.610

3.610

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

14.700

14.700

54000 MINISTÉRIO DO TURISMO

340

340

56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES

5.800

5.800

TOTAL

237.525

33.975

271.500

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

( ANEXO II DO DECRETO N o 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003 )

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

LIMITE AUTORIZADO

ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

25000 MINISTÉRIO DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR

13.500

13.500

TOTAL

13.500

13.500

Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Não remover!