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Decreto 49.349 de 26 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 26 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
a )
b )
c )
d )
Art. 2º
Art. 3º
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1960