Decreto nº 49.349 de 26 de Novembro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:
um cargo de Agrônomo da lotação permanente da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional da mesma Divisão no Estado de Alagoas, do referido Departamento;
um cargo de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço de Ecônomia Rural, para igual lotaçãoda Agência do mesmo Serviço no Estado de Mato Grosso;
um claro vago de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço Florestal, para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, no Estado de Alagoas, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;
um claro de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço Florestal para igual 0lotação da Rêde de Inspetoria Florestal do mesmo Serviço.
Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1960