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Decreto 4.932 de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003