Artigo 2º do Decreto nº 49.200 de 10 de Novembro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar calcário, no município de Urucará, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.