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Artigo 2º do Decreto nº 49.200 de 10 de Novembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar calcário, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 49.200 /1960