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Artigo 1º do Decreto nº 49.200 de 10 de Novembro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar calcário, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar minério de ferro, em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Igarapé Arrainha no rio Jatapu e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54ºSE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º30'SW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30'NE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 49.200 /1960