Decreto nº 4.919 de 17 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) t) da Cultura; II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003