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Decreto nº 4.919 de 17 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - (...) t) da Cultura; II - vinte representantes de entidades da sociedade civil organizada; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003