JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.905 de 1º de dezembro de 2003