Artigo 6º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.