Artigo 5º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.