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Artigo 5º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

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Art. 5º

O Grupo Interministerial poderá estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada que tenham interesse direto no tema.

Art. 5º do Decreto 4.905 de 1º de dezembro de 2003