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Artigo 4º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

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Art. 4º

O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. 4º do Decreto 4.905 de 1º de dezembro de 2003