Artigo 3º do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe da Secretaria de Planejamento Diplomático do Ministério das Relações Exteriores será o Secretário-Executivo do Grupo Interministerial.