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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

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Art. 2º

O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério dos Transportes;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério da Assistência Social;

VI

Ministério da Saúde;

VII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI

Ministério do Meio Ambiente;

XII

Ministério do Esporte;

XIII

Ministério do Turismo;

XIV

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV

Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XVI

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XVII

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 2º, IV do Decreto 4.905 de 1º de dezembro de 2003