Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério dos Transportes;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cultura;
V
Ministério da Assistência Social;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIII
Ministério de Minas e Energia;
IX
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI
Ministério do Meio Ambiente;
XII
Ministério do Esporte;
XIII
Ministério do Turismo;
XIV
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XV
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
XVI
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVII
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVIII
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.