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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.905 de 1º de dezembro de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

Parágrafo único

O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 4.905 de 1º de dezembro de 2003