JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 48.800 de 12 de Agosto de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pires Martins a pesquisar areia quarzosa no município de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 48.800 /1960