Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.800 de 12 de Agosto de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pires Martins a pesquisar areia quarzosa no município de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pires Martins a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro Areia Branca, distrito e município de Santos, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares e noventa ares e cinqüenta e oito centiares (16,9058ha), que tem um vértice no ponto de intersecção da divisa dos município de São Vicente e Santos com a Avenida Nossa Senhora de Fátima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e seis metros e trinta e sete centímetros (306,37m), trinta e sete graus e oito minutos nordeste (37º08'NE), quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), cinqüenta e dois graus cinqüenta e dois minutos noroeste (52º52'NW); quinhentos e vinte e quatro metros (524m), sete graus seis minutos sudoeste (7º06'SW); trezentos e quarenta e dois metros e setenta centímetros (342,70m), setenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (79º54'SE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.