Decreto de 12 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ADIANTE - Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais, com sede na cidade de Osasco/SP, e outras entidades.
Decreto de 12 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1 º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, e 1 º do Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
ADIANTE - ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AO NÚCLEO DE TRABALHOS ESPECIAIS, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.103.375/0001-67 (Processo MJ nº 10.071/93-31);
ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.051.977/0001-62 (Processo MJ nº 22.599/94-61);
CASA DA CRIANÇA DESIDÉRIO MINETTO, com sede na cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.200.481/0001-80 (Processo MJ nº 16.670/93-69);
CENTRO DE TRABALHO SOCIAL E ATENDIMENTO AO IDOSO DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.761.991/0001-27 (Processo MJ nº 6.999/95-10);
CENTRO ORGANIZADOR DO BEM ESTAR DO MENOR - COBEM, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 24.478.075/0001-40 (Processo MJ nº 18.023/93-82);
COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.569.038/0001-35 (Processo MJ nº 22.310/94-69);
FUNDAÇÃO SIMONTON PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 68.570.431/0001-27 (Processo MJ nº 26.413/95-24);
FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 05.554.944/0001-24 (Processo MJ nº 10.323/96-75);
LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.058.484/0001-23 (Processo MJ nº 19.852/94-63);
SIRPHA - SOCIEDADE DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA HUMANA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.712.932/0001-55 (Processo MJ nº 9.813/94-85);
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA AUTISTA - AUMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 38.893.038/0001-03 (Processo MJ nº 24.454/96-75).
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1996