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Decreto de 12 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ADIANTE - Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais, com sede na cidade de Osasco/SP, e outras entidades.

Decreto de 12 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1 º da Lei n º 91, de 28 de agosto de 1935, e 1 º do Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ADIANTE - ASSOCIAÇÃO DE INCENTIVO AO NÚCLEO DE TRABALHOS ESPECIAIS, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.103.375/0001-67 (Processo MJ nº 10.071/93-31);

II

ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.051.977/0001-62 (Processo MJ nº 22.599/94-61);

III

CASA DA CRIANÇA DESIDÉRIO MINETTO, com sede na cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.200.481/0001-80 (Processo MJ nº 16.670/93-69);

IV

CENTRO DE TRABALHO SOCIAL E ATENDIMENTO AO IDOSO DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 81.761.991/0001-27 (Processo MJ nº 6.999/95-10);

V

CENTRO ORGANIZADOR DO BEM ESTAR DO MENOR - COBEM, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 24.478.075/0001-40 (Processo MJ nº 18.023/93-82);

VI

COMUNIDADE DA COLÔNIA NOVA, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.569.038/0001-35 (Processo MJ nº 22.310/94-69);

VII

FUNDAÇÃO SIMONTON PARA FINS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 68.570.431/0001-27 (Processo MJ nº 26.413/95-24);

VIII

FUNDAÇÃO REDE AMAZÔNICA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CGC nº 05.554.944/0001-24 (Processo MJ nº 10.323/96-75);

IX

LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE MARÍLIA, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.058.484/0001-23 (Processo MJ nº 19.852/94-63);

X

SIRPHA - SOCIEDADE DE INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA HUMANA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.712.932/0001-55 (Processo MJ nº 9.813/94-85);

XI

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA AUTISTA - AUMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 38.893.038/0001-03 (Processo MJ nº 24.454/96-75).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1996