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Artigo 2º do Decreto nº 4.865 de 29 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga as sanções impostas à Líbia

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.865 /2003 | JurisHand