Decreto nº 4.865 de 29 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.506, de 12 de setembro de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que revoga as sanções impostas à Líbia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 12 de setembro de 2003, da Resolução 1.506 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA:
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Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.