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Decreto nº 48.640 de 1º de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Gorceix, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

Usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I - 13.451, de 1960, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Fundação Gorceix, com sede em Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.


juscelino kubitschek Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1960

Decreto nº 48.640 de 1º de Agosto de 1960