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Artigo 2º do Decreto nº 48.300 de 17 de Junho de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto no município de Itapaci, Estado de Goiás.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 48.300 /1960