Artigo 2º do Decreto nº 48.300 de 17 de Junho de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto no município de Itapaci, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 3.380,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.