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Artigo 1º do Decreto nº 48.300 de 17 de Junho de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto no município de Itapaci, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Lima a pesquisar amianto, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Águas Claras, distrito de Aparecida de Goiás, município de Itapaci, Estado de Goiás, numa área de trezentos e trinta e sete hectares e sessenta e dois (337,62ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice à margem direita do rio São Patrício em frente a barra do córrego Capivara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), sul (S) dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.500m), oitenta e cinco graus e cinqüenta minutos nordeste (85º50'NE); até alcançar a margem do Córrego Pai Pedro; por êste abaixo, até sua barra no rio São Patrício e daí, pelo rio São Patrício, por sua margem direita, para montante, até o ponto de partida.

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminados pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 48.300 /1960