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Artigo 5º do Decreto nº 4.811 de 19 de Agosto de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 5º

O regimento interno do IPHAN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 4.811 /2003