Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.811 de 19 de Agosto de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Centro Nacional de Cultura Popular da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE passa a integrar a estrutura do IPHAN na qualidade de Unidade Especial.
Parágrafo único
O acervo patrimonial, as dotações orçamentárias e os cargos em comissão e funções gratificadas do Centro Nacional de Cultura Popular da FUNARTE são transferidos para o IPHAN e os servidores efetivos alocados no referido Centro serão redistribuídos para aquele Instituto, na forma da legislação vigente.