Artigo 2º do Decreto nº 4.811 de 19 de Agosto de 2003
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o IPHAN: dois DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.3; e um DAS 102.1; e
II
do IPHAN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.1; um DAS 102.4; três FG-1; e treze FG-3.