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Artigo 2º do Decreto nº 4.809 de 15 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial nº 38, assinada ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de 2002, modificada por Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.809 /2003