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Decreto nº 47.840 de de 5 de Março de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Subordinação de Órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de Março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Ficam subordinados à Diretoria de Engenharia da Aeronáutica e à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, respectivamente, o Serviço de Administração do edifício da Aeronáutica (SAEA) e o Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (S. G. E. A. Aer). (Vide Decreto nº 85.664, de 1981)

Art. 2º

O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1960