Artigo 2º do Decreto nº 47.650 de 15 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Randolfo de Barros Drumond a pesquisar águas marinhas no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido pelo prazo de dois anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.