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Artigo 2º do Decreto nº 47.650 de 15 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Randolfo de Barros Drumond a pesquisar águas marinhas no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido pelo prazo de dois anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.650 /1960