Artigo 1º do Decreto nº 47.650 de 15 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Randolfo de Barros Drumond a pesquisar águas marinhas no município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Randolfo de Barrros Drumond a pesquisar águas marinhas em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio da Guarda, distrito de Dores de Guanhães, município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares trinta e nove ares e sessenta e nove centiares (9.3969 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo magnético de quarenta e oito graus trinta minutos noroeste (48º 30' NW) da confluência dos córregos Sêco e da Guarda e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros (237,75 m), trinta e cinco graus cinco minutos nordeste ((35º 05' NE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), cinquenta e três graus vinte e cinco minutos noroeste (53º 25' NW); duzentos e quarenta e nove metros e dezessete centímetros (249,17 m), seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (6º 45' SW); trezentos e sessenta e cinco metros e quatro centímetros (365,04 m), cinquenta graus quarenta minutos sudeste (5º 40' SE); duzentos e cinqüenta metros e trinta e dois centímetros (250,32 m), trinta e três graus cinqüenta minutos nordeste (35º 50' NE).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.