Artigo 3º do Decreto nº 47.632 de 15 de Janeiro de 1960
Autoriza Cerâmica Mogi-Guaçú Sociedade Anônima a pesquisar argila no município de Mogi-Guaçú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza Cerâmica Mogi-Guaçú Sociedade Anônima a pesquisar argila no município de Mogi-Guaçú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.