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Artigo 3º do Decreto nº 47.632 de 15 de Janeiro de 1960

Autoriza Cerâmica Mogi-Guaçú Sociedade Anônima a pesquisar argila no município de Mogi-Guaçú, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.632 /1960