Artigo 2º do Decreto nº 47.631 de 15 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Angelini a pesquisar quartzo, quartzito, argila e caulim no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 810,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.