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Artigo 1º do Decreto nº 47.631 de 15 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Armando Angelini a pesquisar quartzo, quartzito, argila e caulim no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Angelini a pesquisar quartzo, quartzito, argila e caulim em terrenos de propriedade de Alfredo Angelini no imóvel denominado Sítio Itaqueri ou Volturana, distrito de Pirapora de Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de oitenta hectares oitenta e dois ares e oitenta centiares (80,8280ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil setecentos e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (1751,40m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (45º40'SW) do centro da ponte da rodovia Pirapora-São Paulo, no córrego Itaqueri, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos setenta e cinco metros noventa e nove centímetros (375,99m), cinqüenta e quatro graus quarenta e um minutos nordeste (54º41'NE); seiscentos e noventa metros e oitenta e seis centímetros (690,86m), cinqüenta e sete graus e onze minutos sudeste (57º11'SE); quatrocentos e treze metros noventa e um centímetros (413,91m), oito graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (8º57'SW); novecentos e sete metros e um centímetro (907,01m), sessenta e quatro graus e dezessete minutos sudoeste (64º17'SW); seiscentos trinta e oito metros cinqüenta e oito centímetros (638,58m), vinte e um graus e um minuto noroeste (21º01'NW); quatrocentos vinte e seis metros e quarenta centímetros (426,40m), trinta e um graus trinta e quatro minutos nordeste (31º34'NE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 47.631 /1960