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Artigo 3º do Decreto nº 4.763 de 24 de Junho de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 3º

O regimento interno da Comissão de Valores Mobiliários será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.763 /2003