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Artigo 2º do Decreto nº 47.627 de 15 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Maia Lello a pesquisar minério de manganês, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.740,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.627 /1960