Decreto nº 47.627 de 15 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Maia Lello a pesquisar minério de manganês, no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Maia Lello a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Manoel Rodrigues de Souza, Abílio Belo da Silva Rodrigues de Souza, Abílio Belo da Silva e Tertuliano José de Souza, nas Fazendas Pé da Serra e Maravilhosa, distrito e município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de cento e setenta e três hectares e trinta e cinco ares (173,55há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165m), no rumo verdadeiro setenta graus quatro minutos sudeste (70º04'SE) da sede da Fazenda, Pé da Serra e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta e sete metros (247m) setenta e seis graus vinte e seis minutos noroeste (76º26'NW); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), oitenta e sete graus quarenta e oito minutos noroeste (87º48'NW); dois mil trezentos cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (2.357,50m), vinte e um graus cinqüenta e dois minutos nordeste (21º52'NE); trezentos e trinta e dois metros (332m); sessenta e três graus vinte e oito minutos sudeste (63º28'SE); mil metros (1.000m), vinte e um graus quarenta minutos sudoeste (21º40'SW); setecentos e noventa e cinco metros (795m), doze graus e cinqüenta e três minutos sudeste (12º53'SE); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), trinta e um graus vinte e nove minutos sudoeste (31º29'SW); quatrocentos e noventa e um metros (491m), oitenta e cinco graus dezoito minutos sudoeste (85º18'SW).
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.740,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960