Artigo 2º do Decreto nº 47.595 de 6 de Janeiro de 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.