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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 47.595 de 6 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Alves Motta a pesquisar caulim, em terrenos devolutos localizados no bairro de Santa Rita, no distrito de Embu Guaçu, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e noventa ares (13,90ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a seiscentos e vinte e quatro metros (624m) no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus vinte e nove minutos nordeste (82º29'NE); do meio da fachada norte (N) da capela de Santa Rita e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa metros (290m), sessenta e dois graus trinta e dois minutos nordeste (62º32'NE); cento e vinte e um metros (121m), oitenta e seis graus vinte e oito minutos noroeste (86º28'NW); cento e vinte e oito metros (128m), trinta e quatro graus cinquenta e oito minutos noroeste (34º58'NW); trezentos e dez metros (310m), cinquenta e dois graus dois minutos nordeste (52º02'NE); seiscentos metros (600m), setenta e sete graus trinta e dois minutos sudoeste (77º32'SW); duzentos e cinquenta metros (250m), doze graus vinte e oito minutos sudeste (12º28'SE); o sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único

A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 47.595 /1960