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Artigo 3º do Decreto nº 47.350 de 4 de dezembro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.350 /1959