Artigo 3º do Decreto nº 47.350 de 4 de dezembro de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
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