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Artigo 2º do Decreto nº 47.350 de 4 de dezembro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.350 /1959