Artigo 1º do Decreto nº 47.350 de 4 de dezembro de 1959
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quinhão do Capão, distrito de Ibírito, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40 ha), delimitado por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro de dezoito graus sudoeste (18º SW), do cruzamento da estrada que liga Ibirito a Mangaba, Sarzedo e Jangada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 metros), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º 30' NW).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique na existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.