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Decreto nº 47.158 de 29 de Outubro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida com o respectivo ocupante, José Nicodemos Teixeira, uma função de Mecânico, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1959

Anexo

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